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Empresa de engenharia é condenada por trabalho escravo

23/01/2018

Pedreiro receberá R$ 60 mil por danos morais após ser submetido a condições degradantes

Escrito por: Redação CUT, com informações do TRT-2

A empresa de engenharia PCS Tecnologia e Locação e a terceirizada, que intermediava, de forma fraudulenta, a contratação de trabalhadores em nome da empresa, foram condenadas a pagar R$ 60 mil a um pedreiro por submetê-lo a condições degradantes de trabalho, consideradas análogas à escravidão.

Os registros fotográficos do local comprovando as alegações do pedreiro de que não havia "lugar para fazer suas necessidades, e, tampouco, suas refeições, pois era a mata que servia para as duas coisas”, foram mais do que suficientes para que a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Santo André, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, decidisse pela condenação da empresa.

"As fotografias demonstram o local de trabalho sem as mínimas condições de dignidade, sendo certo que o artigo 149 do Código Penal entende por condição análoga à de escravo a sujeição da vítima a condições degradantes de trabalho, o que se verifica no caso", disse a magistrada em sua decisão.

"Eles fizeram um fogareiro improvisado e não forneciam cadeira nem mesa. Tudo isso foi comprovado. Inclusive as testemunhas que depuseram foram as pessoas que apareceram nas imagens. Elas foram trazidas pela empresa, e mesmo dispensadas pela reclamada, foram ouvidas de ofício, confirmando os fatos”, completou.

Fazendo alusão à Constituição, a juíza ainda esclareceu em sua decisão que "o labor é um direito fundamental e inerente à dignidade da pessoa humana e o empregado teve seus direitos a um ambiente de trabalho salutar violados de forma a ocasionar lesão à dignidade humana”. Assim, a magistrada condenou a empresa a indenizar o pedreiro pelos danos morais sofridos.

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